domingo, 14 de maio de 2017

           A ARROGÂNCIA DOS JUÍZES [1].



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A arrogância dos juízes. Este é um mal de difícil cura. Mas sabe-se que para grandes males só grandes remédios. É por esta razão que somente a extinção da magistratura monocrática pode reduzir as consequências nefastas do poder de julgar exercido por um só homem, sem controle, sem oposição e sem contrastes.

Um juiz se acha um deus e tem motivos para tanto pois a legislação lhe confere poder para em uma canetada só desgraçar a vida de qualquer pessoa, lhe retirar a liberdade ou o único imóvel de que é proprietário, o que reside, em uma decisão errada.

Um sujeito não é ruim por que é um juiz mas porque a instituição magistratura monocrática lhe confere poderes absolutos, contrariando tudo o que se sabe sobre a natureza humana, fraca, má e corrupta.

Devido à frágil natureza humana o poder gera em quem o empalma de maneira absoluta os mesmos efeitos de uma droga alucinógena. É por obstar estes efeitos que só o Tribunal do Júri permite que o ato de aplicar a lei ao caso concreto seja também um ato de justiça.

Mas então porque não se estende a competência do Tribunal do Júri para todas as demandas? A classe dominante não quer a sociedade julgando todos os crimes e as demandas cíveis pois o controle que ela tem sobre a magistratura monocrática desde a seleção dos juízes até a ascensão aos Tribunais viraria poeira.

Resta óbvio que o Júri também pode errar, cometer injustiças, mas a probabilidade é menor, primeiro porque a arrogância provocada pelo exercício do poder fica reduzida a zero (no Júri o cidadão leigo só é juiz enquanto estar julgando), depois, por ter seu julgamento adstrito a fixar a matéria fática e probatória o Tribunal Popular sempre acerta.

Decisões judiciais injustas têm causa, têm pai e mãe: a má apreciação da matéria fática, ou seja, a má apreciação da prova. É por bem apreciar os fatos submetidos a seu julgamento que o Tribunal Popular reduz a probabilidade de ocorrer decisões judiciais injustas. 

Justiça é também uma questão política pois somente por lei votada no Congresso Nacional é possível ampliar a competência do Tribunal do Júri para todas as demandas. O controle do Estado pela classe dominante é o objeto da luta política. No Brasil ela aceita que o Executivo e o Legislativo sejam disputados mas o Judiciário e o Ministério Público são suas forças de reserva.

Não é sem causa que o Judiciário e o Ministério Público sejam coadjuvantes no golpe de 2016.

Nota

[1] Por que nós juízes somos arrogantes?
DOCS.GOOGLE.COM


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