A ARROGÂNCIA
DOS JUÍZES [1].
A arrogância
dos juízes. Este é um mal de difícil cura. Mas sabe-se que para grandes males só grandes remédios. É
por esta razão que somente a extinção da magistratura monocrática pode reduzir
as consequências nefastas do poder de julgar exercido por um só homem, sem controle, sem
oposição e sem contrastes.
Um juiz se
acha um deus e tem motivos para tanto pois a legislação lhe confere poder para
em uma canetada só desgraçar a vida de qualquer pessoa, lhe retirar a liberdade
ou o único imóvel de que é proprietário, o que reside, em uma decisão errada.
Um sujeito não é ruim por que é um juiz mas porque a instituição magistratura
monocrática lhe confere poderes absolutos, contrariando tudo o que se sabe sobre
a natureza humana, fraca, má e corrupta.
Devido à frágil natureza humana o poder gera em quem o empalma de maneira
absoluta os mesmos efeitos de uma droga alucinógena. É por obstar estes efeitos
que só o Tribunal do Júri permite que o ato de aplicar a lei ao caso concreto
seja também um ato de justiça.
Mas então
porque não se estende a competência do Tribunal do Júri para todas as demandas?
A classe dominante não quer a sociedade julgando todos os crimes e as demandas
cíveis pois o controle que ela tem sobre a magistratura monocrática desde a
seleção dos juízes até a ascensão aos Tribunais viraria poeira.
Resta óbvio
que o Júri também pode errar, cometer injustiças, mas a probabilidade é menor,
primeiro porque a arrogância provocada pelo exercício do poder fica reduzida a
zero (no Júri o cidadão leigo só é juiz enquanto estar julgando), depois, por
ter seu julgamento adstrito a fixar a matéria fática e probatória o Tribunal
Popular sempre acerta.
Decisões judiciais injustas têm causa, têm pai e mãe: a má apreciação da matéria fática,
ou seja, a má apreciação da prova. É por bem apreciar os fatos submetidos a seu julgamento que o Tribunal Popular reduz a probabilidade de ocorrer decisões judiciais injustas.
Justiça é também
uma questão política pois somente por lei votada no Congresso Nacional é possível ampliar a competência do Tribunal do Júri para todas as demandas. O controle do Estado pela classe dominante é o objeto da
luta política. No Brasil ela aceita que o Executivo e o Legislativo sejam
disputados mas o Judiciário e o Ministério Público são suas forças de reserva.
Não é sem
causa que o Judiciário e o Ministério Público sejam coadjuvantes no golpe de
2016.
Nota
[1] Por que
nós juízes somos arrogantes?
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