sábado, 12 de dezembro de 2015

                “ESCOLHER NÃO É JULGAR

        
              
                  
  

Você acha que conhece o Poder Judiciário? Na dúvida vou relatar alguns fatos que presenciei como advogado.

Fato 1

Em uma audiência de Juizado Especial Cível o autor vê-se compelido a fazer um acordo em que cada parte aceitava arcar com os consertos de seus respectivos carros. O autor desistiu de pedir a condenação do réu em razão da ameaça explícita da juíza a condena-lo em pedido contraposto em face da amizade confessada da magistrada com o pai do advogado do réu.

Fato 2

Em audiência de instrução o réu é um ex-prefeito de uma cidade do interior do Estado, foi intimado, não justificou a ausência e não compareceu, o advogado também intimado não compareceu. A situação prevista pelo Código de Processo Civil é de confissão ficta.

A matéria fática e probatória estava esgotada em favor do autor pois a única prova a ser produzida seria testemunhal, restava saber se dos fatos provados adviriam a consequência jurídica pedida, condenação em indenizar por decorrência de dano moral.

Na sentença o juiz julgou improcedente o pedido sob a "fundamentação" de que o autor não se desincumbiu de provar o fato narrado na inicial, exatamente o que restava indiscutível em face da ausência injustificada do réu e de seu advogado, o que implicou em confissão ficta, como antedito.

Como mentiroso profissional, o douto magistrado invocou que julgava o pedido de julgamento antecipado da lide, mesmo tendo concluída a fase instrutória com o término da audiência de instrução.

Fato 3

Em audiência de Juizado Especial Cível o juiz com um adorno de Nossa Senhora na lapela abertamente esgrime a possibilidade de condenação contra as rés, três, em face de pedido de condenação por dano moral; insiste em um acordo com doações para uma instituição filantrópica indicada por ele.

A condenação seria descabida e o acordo também em face das provas da inocorrência do dano moral. Como advogado das rés conclui que as cestas básicas eram menos gravosas que a condenação, as rés assentiram e eu propus uma condição: que a autora também fizesse sua contribuição com cestas básicas e que o douto juiz igualmente fizesse sua contribuição com cestas no acordo.

A autora aceitou e o juiz também, só disse que não poderia constar na ata da audiência que ele, o douto magistrado, tinha feito sua doação como parte do acordo.

Resumo da ópera

Por que Paulo Maluf está em liberdade em face de tantos processos e provas contra ele?

Por qual motivo Zé Dirceu, Henrique Pizzolato, João Paulo Cunha e João Vaccari estão presos, mesmo sem provas?

Por que Eduardo Cunha continua em liberdade coagindo testemunhas e o próprio relator do processo que tramita na Comissão de Ética da Câmara?

Cidadão inocente, você que acredita no Poder Judiciário, saiba que raramente por lá acontece justiça, julgamento com base nas provas e no direito. A regra é que juízes e tribunais escolhem de caso pensado quem vai sair vencedor em uma demanda, quem será preso e quem vai ficar em liberdade. Lênio Streck está careca de repetir que "escolher não é julgar". 

É por estes e outros fatos que tornei-me um sujeito preconceituoso no que pertine a autoridades brasileiras e quando tenho o azar de conhecer alguma penso logo, este tem antecedentes criminais, mesmo sendo tecnicamente primário.


Nenhum comentário:

Postar um comentário