sexta-feira, 3 de julho de 2015

   DECISÕES JUDICIAIS PODEM SER CRITICADAS?

                        


Dr. Barbosa, também conhecido como Batman, perdeu uma ótima chance de ficar sem usar o twitter e permanecer calado; acho até que ficaria se soubesse que receberia uma resposta desta que segue no link abaixo [1].

O Batman se insurgiu contra as opiniões da Presidenta Dilma sobre as delações premiadas, os famosos acordos de leniência, mais especificamente sobre a conduta miserável dos delatores que entregam tudo, até o que não sabem, para salvar a cauda quando presos na Operação Lava a Jato que tem no juiz Sérgio Moro o homem que prende ou solta na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.

Todos sabem pelo noticiário que o modus operandis do juiz Sérgio Moro neste caso tem sido prender o sujeito para coagi-lo a fazer o acordo de leniência; para encarcerar o cidadão que sequer foi julgado e não tem, portanto, pena a cumprir vale-se das prisões cautelares provisória e preventiva.

Estas manobras um tanto esquisitas para um juiz que tem a função de zelar pela aplicação do direito de maneira imparcial são iguais a um gato escondido com o rabo para fora do esconderijo. A inferência que se faz para concluir que o expediente da prisão é malicioso é o fato de que logo que o infeliz delata, de preferência jogando lama sobre o PT ou alguém do governo, é posto em liberdade.


Só o Ministro Teori Zavascki pôs cobro a este uso ilegal das prisões cautelares por Sérgio Moro, ato muito bem analisado por Paulo Nogueira em seu artigo Teori Zavascki merece palmas de pé por ter posto Sérgio Moro no seu devido lugar [1]


O Ministro Marco Aurélio tem reiterado sua posição contrária aos expedientes de Moro e alertado que a delação, uma forma de confissão, tem que ser espontânea, ou não tem valor jurídico. É preciso não esquecer que se auto-incriminar é exceção na conduta humana e normalmente prevalece o instinto de defesa quando alguém é acusado.

Confissão não espontânea é prova obtida por meio ilícito e colide com garantia constitucional asseguradas aos cidadãos que têm atos objetos de investigação, indiciados em inquéritos policiais ou se encontrem na condição de réus. Este é o direito posto na Constituição (art. 5º, LVI, LVII) e no Código de Processo Penal (art. 197).

Voltando à censura do Dr. Barbosa ao que foi dito pela Presidenta é bom lembrar que todos os cidadãos têm o direito de analisar fatos e ideias, principalmente aquele fatos e ideias que dizem respeito ao interesse público.  

Decisões judiciais são públicas, são para o conhecimento de todos, daí são submetidas ao princípio da publicidade que rege a administração pública. Indubitável que podem ser analisadas pelos cidadãos e quanto mais esmiuçadas e compreendidas, melhor.

Como veículos de conteúdo dirigido a todos qualquer cidadão pode opinar sobre o acerto ou desacerto do conteúdo das leis, aliás, deveria opinar sempre.

A ordem jurídica de nosso país subsiste em colisão com a realidade econômica e social. É um instrumento para manter a população em estado de semi-escravidão. Desta maneira nenhuma lei no Brasil está imune a críticas.

A doutrina jurídica tem obrigação de criticar o conteúdo das leis e das decisões judiciais ou não é doutrina.

Contudo, covardemente exercida a doutrina jurídica em nosso país serve apenas de chancela e de verniz para uma ordem jurídica semi-escravocrata. Não critica as leis nem as decisões judiciais e não tem o pudor de repetir que o direito é o que os tribunais decidem, mesmo que as decisões sejam contraditórias ou completamente descoladas do texto legal.

Como é do conhecimento de todos, Dr. Barbosa, o Batman, é um homem de personalidade autoritária, dado a rompantes, e não concorda que decisões judiciais sejam criticadas justamente nas circunstâncias em que vivemos de aparelhamento do Estado para perseguir inimigos políticos e em que a ordem jurídica precisa ser questionada em razão do descompasso com a realidade social e econômica.

Qualquer cidadão pode e deve analisar, discutir e opinar sobre o conteúdo das leis, os atos dos juízes e dos tribunais; a liberdade de pensamento e expressão são asseguradas constitucionalmente.

Mas não é assim que pensa Dr. Barbosa, o Batman; deve ser porque ele próprio é um instrumento desta iniquidade que é a ordem jurídica e o mar de injustiças que são as decisões judiciais sob o silêncio de uma doutrina acrítica e conivente.

Leiam os artigos de link abaixo pois de uma clareza solar e ajudam a iluminar este mundo de trevas e covardia que é o Judiciário e o mundo dos estudos jurídicos no Brasil.

Notas

[1] O Dr. Barbosa, jurista no Twitter, deveria entender a diferença entre cumprir a lei a aplaudir juiz
http://tijolaco.com.br/blog/?p=27964

[2] Teori Zavascki merece palmas de pé por ter posto Sérgio Moro no seu devido lugar.
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/por-que-teori-zava…/


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