quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

A VERDADE NOS PROTEGERÁ DE OUTRAS DITADURAS

                


Depois de concluído de maneira brilhante o trabalho da CNV - Comissão Nacional da Verdade -, o relatório foi entregue ontem, 10 de dezembro, à Presidenta Dilma, peça que pode ser acessada no link abaixo[1].

Agora que estão indenes de dúvidas pois bem provados os crimes atentatórios à dignidade da pessoa humana cometidas pelos ditadores e  seus asseclas o passo seguinte será a punição dos criminosos ainda vivos. Para tanto um obstáculo precisa ser removido pois o STF em abril de 2010 [2] ao julgar a ADPF -153 - DF anistiou os torturadores de seus crimes em interpretação de má-fé da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. 

Quem ler a petição inicial da ADPF -153 - DF[3] ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e cotejar com qualquer dos sete votos que anistiaram os celerados constatará o embuste para estender a anistia aos torturadores [4].

Como prova deste ato de desonestidade intelectual perpetrado pelos Ministros trago apenas a impossibilidade jurídica de raciocinando de boa-fé interpretar a lei de anistia como auto-anistia. Nenhum jurista sério considera esta possibilidade pois em confronto com a moralidade mínima que subjaz ao ordenamento jurídico.

Em bom português: ninguém de boa-fé admite a hipótese de um criminoso se auto-julgar e passar sentença de absolvição para si próprio. Mas foi esta estripulia que fizeram os Ministros do STF ao interpretarem a lei de anistia de 1979 em verdadeiro exercício "jurídico" de caradurismo...

O nome deles: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso e Eros Grau. Estes nomes precisam ser escritos em placa de aço em praça pública para que o povo sempre lembre quem homiziou seus algozes, os piores criminosos do país, aqueles que cometeram crimes hediondos e de lesa-humanidade usando o dinheiro público e usurpando a soberania popular.

Muitos são os esqueletos nos armários pois além da violação dos DIREITOS HUMANOS os ditadores e seus asseclas manejaram dinheiro público sem dar nenhum satisfação ao dono, o povo brasileiro.

Só para lembrar.Toda ditadura é governo de fato, não guarda nenhuma legalidade a lhe amparar os atos e o dinheiro público só pode ser gasto nos fins previstos em leis. Figuras legislativas estrambóticas como decretos-leis, leis aprovadas por decurso de prazo e atos institucionais criadas pela ditadura não são leis.

Desta maneira as contas públicas do período da ditadura deveriam ser também auditadas como se faz com as contas de qualquer época, até porque não existe prescrição para as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de danos, principalmente os cometido por meio de dinheiro público desviado ou aplicado em fins diversos dos previstos em leis; o patrimônio dos ímprobos responde pelo ressarcimento dos danos pois a ação de ressarcimento é cível, isto é, o patrimônio do devedor responde por seus débitos mesmo que o criminoso tenha há muito ido para o inferno.

Não vejo sustentação jurídica para não se auditar as contas do período ditatorial e considero da maior importância saber onde e como foi empregado o dinheiro publico pois provar que além de assassinos, estupradores e torturadores são também ladrões é dizer toda a verdade sobre os celerados deste período infausto.

Ademais, saber da VERDADE quanto ao destino do dinheiro público na época é um DIREITO que não pode ser subtraído ao povo brasileiro.

Notas:



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