O sociólogo e economista italiano Vilfredo Pareto escreveu que uma classe para ser dominante precisa valer-se de dois atributos: a força do leão e a astúcia da raposa.
A classe dominante
brasileira valeu-se da força para dominar desde o início da colonização das terras
descobertas por Cabral. Serviu-se do trabalho
escravo e da força em estado quase puro por 350 anos e em pouco
mais de 100 anos de República poucos foram os lapsos de democracia, ou
seja, de efetiva República, o mais longo foi este de 1985 até os dias atuais.
Viciada em governar
abusando da força desde o Estado escravocrata e monarquista a classe dominante
continuou controlando a força de
trabalho por meio de um Estado que descumpre mais as leis do que as
respeita, principalmente violando os DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO, os
chamados DIREITOS HUMANOS.
Tivemos uma polícia política de 1924 até 1983 quando as delegacias
ou departamentos de ordem política e social - a depender do Estado
tinha nome diferente, DOPS ou
DEOPS -, foram formalmente sendo
extintos.
No Rio GraNde do Sul foi
extinto em 1982 e no Estado de São Paulo em 1983. Só foram formalmente
extintos adiantadamente por ser incompatível a existência de uma polícia
política com o Estado Democrático que se avizinhava com a Constituição de 1988 e também como medida de
obstar o acesso aos arquivos repletos de volumosos prontuários revelando o modus
operandi, o nome dos infiltrados, enfim, o uso do dinheiro público para perseguir inimigos de classe.
Nesta operação de
despistamento, contra-informação e ocultamento simularam incêndios e destruição
de documentos, mas ninguém acredita na incineração destes arquivos. Razões
existem para isto, uma delas, os DOI-CODI’s nunca foram extintos, mudaram de
nome para Subseção de Informações
e o Exército continua obtendo cópias de todos os Inquéritos Policiais
instaurados pela Polícia Federal.
As atribuições da antiga
polícia política foram transferidas para a Polícia Federal [1] e os arquivos também, bem como ninguém tem dúvidas que por não terem sido disponibilizados para
acesso aos cidadãos comuns os prontuários, mantidos em local secreto,
estão sendo atualizados e ampliados.
AS ÚLTIMAS CONCESSÕES
O Estado escravocrata e a
coerção como instrumento de dominação em estado quase puro foi o treinamento básico
da classe dominante mesmo depois do golpe de Estado que instaurou a República
em 1889.
Assim, habituada a servir-se
de ditaduras para dominar e para conter o avanço das conquistas iniciadas com a abolição do trabalho escravo a classe dominante está sem conseguir usar as
artes da raposa, a dissimulação, a astúcia
de que fala Pareto, para enganar as classes subalternas, mas principalmente não
aprendeu a fazer concessões.
As concessões que começaram com a abolição do trabalho escravo
só foram efetivadas com a divisão
da classe dominante que
resultou na Revolução de 1930 e a
chegada de sua mais felpuda raposa ao comando do governo federal, Getúlio Vargas.
Somente em 1938 e em plena ditadura do
“Estado Novo”, portanto, 50 anos depois da assinatura da Lei Áurea, foi instituído o salário mínimo, tornado realidade fática apenas em 1940. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -, sistematizando,
unificando e ampliando direitos dos trabalhadores viria em 1942 criando também a Justiça do Trabalho, regulamentando
além do salário mínimo, o descanso semanal remunerado e as férias anuais.
Antes da CLT as reivindicações do mundo do trabalho eram tratadas com repressão, como um caso de polícia, sem exceção, e os trabalhadores a mercê das mais brutais arbitrariedades do patronato pois sem nenhuma proteção legal que acautelasse direitos básicos.
Antes da CLT as reivindicações do mundo do trabalho eram tratadas com repressão, como um caso de polícia, sem exceção, e os trabalhadores a mercê das mais brutais arbitrariedades do patronato pois sem nenhuma proteção legal que acautelasse direitos básicos.
Foi assim que o mais astucioso político
da classe dominante brasileira ao criar a CLT e fazer concessões também deu um golpe mortal no
movimento operário independente com a repressão policial brutal que
caracterizou a ditadura do “Estado Novo” (1937-1945) e também por subordinar os sindicatos
outrora livres ao Estado além de estimular a venalidade entre os trabalhadores
ao criar o imposto sindical.
Conhecido por usar a
repressão, por fazer concessões aos trabalhadores e pelo nacionalismo em economia Getúlio
Vargas não deixou prosélitos na classe dominante.
A direita brasileira nunca
teve como propósito construir um grande país, soberano, de cidadãos e não de
súditos ou simples carvão usado no sistema de trabalho semi-escravo que temos.
Já era para ter sido varrida do cenário político há muito e só não foi
encostada contra o muro ou não fugiu para Miami porque o primarismo da
esquerda marxista não permitiu a formação de inimigos qualificados para
impor-lhe a derrota merecida.
Por não querer barganhar e ceder alguns privilégios a conhecida astúcia tão inerente às classes dominantes nem quando perpetrada
com uso dos meios de comunicação tem obtido êxito na sempre recorrente
tentativa de satanização da esquerda. Uma
mostra do fracasso deste ilusionismo é que nas eleições
previstas para outubro o candidato direitista, Aécio Neves, poderá ser
derrotado logo no primeiro turno pela Presidenta Dilma.
Sem poder recorrer à violência além da permitida
por um Estado Democrático, mesmo com a democracia mais formal que substancial
como é a nossa, a classe dominante “está sem discurso”, dizem articulistas
capacitados, mas na verdade está sem
discurso porque não quer fazer concessões, não quer perder os anéis
para salvar os dedos. E sem fazer
concessões ela não governa este país. A crise da classe dominante é
mais profunda do que imaginamos.
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[1] A destinação da Polícia Federal está cinzelada no art. 144, § 1º, da Constituição Federal, ipisis literis:
"§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se:
I - apurar infrações contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;"
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